OrigemÓrgão Especial e Plenário
Tipo de atoResolução367 de 30/07/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/08/2020, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o art. 3.º da Resolução PRES n.º 72, de 21 de agosto de 2007.
Status[Vide] Resolução nº 72, 21/08/2007

RESOLUÇÃO PRES Nº 367, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Altera o art. 3.º da Resolução PRES n.º 72, de 21 de agosto de 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.º 11.798, de 29 de outubro de 2008 que criou o Conselho da Justiça Federal e instituiu a Corregedoria-Geral no âmbito daquele órgão;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0026908-33.2020.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar o artigo 3.º da Resolução PRES n.º 72, de 21 de agosto de 2007, nos seguintes termos:

"Art. 3º - Cabe ao Corregedor-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região decidir acerca da autorização, bem como da revogação, para o Magistrado residir fora da sede da subseção judiciária. Da sua decisão caberá recurso ao Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no prazo de trinta dias, contados da data da ciência do ato."

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 31/07/2020, às 08:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 03/08/2020, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.